Sofreu um acidente? Você pode ter um benefício do INSS!
Seja acidente no ambiente de trabalho, de percurso ou mesmo sem qualquer relação com seu empregador, você pode ter direito a um benefício da previdência social.
Confira abaixo os benefícios mais comuns pagos pelo INSS a pessoas acidentadas.
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Conheça os benefícios mais comuns do INSS para um acidentado
Para obtenção dos benefícios diversos critérios precisam ser cumpridos,
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Auxílio Doença
É um benefício pago aos segurados do INSS por conta de uma incapacidade temporária em decorrência de doença ou acidente. Para concessão deste benefício é necessário ser um segurado do INSS, ou seja, trabalhar como CLT ou realizar contribuição individual.

Auxílio Acidente
É um benefício de caráter indenizatório, para vítimas de acidente que apresentam uma lesão que impactam diretamente sua atividade laborativa. O valor consiste numa renda de 50% do salário de contribuição que deu origem ao auxílio doença e só termina no momento da aposentadoria, ou seja, pode continuar recebendo o seu salário e o benefício do INSS.

Aposentadoria por invalidez
É um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que contribuem para a previdência e estão impossibilitados de exercer suas funções laborais em decorrência de doença ou acidente que gere incapacidade permanente e que não possam ser reabilitados para outras funções.

LOAS
A Loas regulamenta o benefício assistencial conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada), responsável pelo pagamento da prestação de um salário mínimo para pessoas que não possuem meios para sobreviver e não podem ser auxiliados pela família. Neste caso, a vítima não precisa ter contribuição para o INSS.

Importante estar atento!
Foi acidente de trabalho ou de percurso?
Neste caso é importante que a empresa realize o comunicado de acidente de trabalho (CAT) para a previdência social. Com esse comunicado, a empresa continuará recolhendo o FGTS durante o período de afastamento do funcionário. Cabe lembrar, que a vítima tem direito a 12 meses de estabilidade ao retornar as atividades profissionais, ou seja, a empresa não pode demitir o funcionário acidentado nesse período de estabilidade.
Teve algum benefício negado junto ao INSS?
O processos junto ao INSS são bem burocráticos e são frequentemente negados por falta de documentação ou não cumprimento de qualquer uma dos requisitos do benefício.
Preciso contribuir ao INSS para receber o auxilio doença ou auxílio acidente?
Sim, para receber esses benefícios a vítima do acidente precisa ser um contribuinte do INSS, seja via contrato de trabalho (CLT) ou contribuição individual. Os benefícios são negados caso esses requisitos não sejam cumpridos.
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