Nos últimos dias, diversos portais de notícias e influenciadores têm publicado vídeos afirmando que uma “nova lei” obrigará o entregador de aplicativo a realizar um curso preparatório para continuar trabalhando. O problema? Grande parte desse conteúdo não cita fontes e mistura informações verdadeiras com conclusões precipitadas.
A Mais Indenizações analisou a legislação, ouviu especialistas e organizou tudo, de forma clara, para que você — entregador, trabalhador e cidadão — saiba exatamente o que está valendo e o que não passa de Fake News.
Afinal, que lei é essa? Existe mesmo uma regra nova?
Não existe nenhuma lei nova.
O que está sendo usado como base dos vídeos é a Lei nº 12.009/2009, que regulamenta as atividades de transporte remunerado de passageiros (mototaxistas) e de mercadorias (motofretistas e motoboys). Essa lei está em vigor há anos e define exigências apenas para as profissões regulamentadas, como:
- Ter pelo menos 21 anos.
- Possuir CNH com mais de 2 anos.
- Ser aprovado em curso especializado do Contran.
- Utilizar colete retrorrefletivo.
- No caso de motofrete, usar protetor de pernas, aparador de linha e realizar inspeção semestral da moto.
Essas obrigações só valem quando existe uma relação formal de trabalho, já que a lei responsabiliza diretamente o empregador caso as regras não sejam cumpridas.
Mas essa lei vale também para entregadores de aplicativos?
É aqui que surge a maior confusão.
Hoje existe uma zona cinzenta jurídica sobre a atividade do entregador de aplicativo.
Os sindicatos argumentam que, como o entregador realiza transporte de mercadorias, ele deveria se enquadrar na Lei 12.009/2009.
As plataformas, por outro lado, classificam o entregador como autônomo, argumentando que não há vínculo empregatício e, portanto, não haveria obrigação legal de exigir curso, equipamentos específicos ou inspeções.
No próprio Judiciário, há decisões divergentes: alguns entendem que existe vínculo; outros, não.
Ou seja: a discussão existe, mas não há determinação legal que inclua o entregador autônomo dentro da Lei 12.009/2009.
Então o entregador autônomo precisa fazer curso? A lei obriga?
Com base na legislação atual, a resposta é clara:
O entregador de aplicativo não é obrigado a fazer o curso previsto na Lei 12.009/2009.
Isso porque essa lei só se aplica quando há empregador responsável por garantir:
- Equipamentos obrigatórios
- Curso especializado
- Condições adequadas de exercício profissional
Sem vínculo empregatício, não existe obrigação legal para o entregador autônomo.
Se no futuro houver uma decisão judicial ampla ou uma nova regulamentação reconhecendo vínculo, a situação pode mudar — mas hoje, não há curso obrigatório.
Qual lei realmente protege o entregador autônomo hoje?
A lei que efetivamente cobre o entregador de aplicativo atualmente é a: Lei nº 14.297/2022
Ela obriga as plataformas a oferecer:
- Seguro para acidentes
- Cobertura de despesas médicas
- Auxílio financeiro temporário em caso de afastamento
Essa é a lei que garante direitos mínimos e que, na prática, tem impacto direto na rotina de quem trabalha fazendo entregas.
Enquanto isso, o debate sobre vínculo trabalhista segue no Congresso e no Judiciário, e novos projetos de lei continuam em discussão para definir a regulamentação da categoria.
Diante de tantas informações desencontradas circulando nas redes, é fundamental que cada entregador saiba distinguir o que é lei, o que é interpretação e o que é desinformação. Hoje, não existe qualquer determinação legal que obrigue o entregador de aplicativo a realizar curso preparatório — e qualquer conteúdo afirmando o contrário está, no mínimo, fora de contexto.
A única lei que protege de fato o entregador é a 14.297/2022, que garante seguro e direitos mínimos em caso de acidente.
A Mais Indenizações acompanha essas discussões diariamente porque sabe que, para o entregador, informações corretas não são luxo — são necessidade. E o nosso compromisso é justamente esse: traduzir a lei, cortar as Fake News e mostrar o que realmente importa para quem trabalha na rua todos os dias.
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